Sobre a Transparência na Amgen

A Amgen atua de acordo com regras instituídas pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e pela EFPIA – Federação Europeia das Indústrias Farmacêuticas e Associações, para a comunicação da atividade da indústria farmacêutica no âmbito da Ética e Transparência.

Pagamentos feitos a Profissionais e Instituições, Organizações ou Associações constituídas por Profissionais de Saúde

No âmbito da Transparência, comunicamos os apoios concedidos na plataforma disponibilizada pelo INFARMED, I.P., nos termos definidos no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro do Estatuto do Medicamento.

Saiba mais aqui.

Apoios concedidos a Associações de Doentes

No sentido de assegurar que as relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes se desenrolam de uma forma ética e transparente, a EFPIA aprovou, em outubro de 2007, um Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes.

A lista das Associações de Doentes que a Amgen patrocina no âmbito dos acordos referidos no art.3º, do Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes é divulgada anualmente na página institucional da Amgen na Internet conforme previsto no art.7º do mesmo Código.

Saiba mais aqui.

Valor das despesas para efeito de Investigação e Desenvolvimento (I&D)

A Amgen faz a divulgação do valor agregado das despesas associadas com o planeamento e a condução de i) estudos não clínicos, ii) ensaios clínicos e iii) estudos observacionais prospetivos de acordo com o HCP/HCO Disclosure Code.

Nota metodológica 2023

Self-certification letter Amgen 2024

Transferências de valor 2023

Nota metodológica 2022

Self-certification letter Amgen 2023

Transferências de Valor 2022

Nota metodológica 2021

Self-certification letter Amgen 2022

Transferências de Valor 2021