A Amgen atua de acordo com regras instituídas pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e pela EFPIA – Federação Europeia das Indústrias Farmacêuticas e Associações, para a comunicação da atividade da indústria farmacêutica no âmbito da Ética e Transparência.
Pagamentos feitos a Profissionais e Instituições, Organizações ou Associações constituídas por Profissionais de Saúde
No âmbito da Transparência comunicamos os apoios concedidos na plataforma disponibilizada pelo INFARMED, I.P., nos termos definidos no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de Setembro do Estatuto do Medicamento.
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Apoios concedidos a Associações de Doentes
No sentido de assegurar que as relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes se desenrolam de uma forma ética e transparente, a EFPIA aprovou, em Outubro de 2007, um Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes.
A lista das Associações de Doentes que a Amgen patrocina no âmbito dos acordos referidos no art.3º, do Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes é divulgada anualmente na página institucional da Amgen na Internet conforme previsto no art.7º do mesmo Código.
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Valor das despesas para efeito de Investigação e Desenvolvimento (I&D)
A Amgen faz a divulgação do valor agregado das despesas associadas com o planeamento e a condução de i) estudos não clínicos, ii) ensaios clínicos e iii) estudos observacionais prospectivos de acordo com o HCP/HCO Disclosure Code .
Self-certification letter Amgen 2024
Self-certification letter Amgen 2023